LOTE 001

APARTAMENTO 394m² - VILA MARIANA

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LANCE INICIAL

R$5.266.717,13

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LEILOEIRO OFICIAL
Wanderley Samuel Pereira
JUCESP 981
31ª VARA CÍVEL
APARTAMENTO 394m² - VILA MARIANA
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$5.266.717,13
Data de abertura para lances:
06/08/2024 às 10:00
Data 1º Leilão: 09/08/2024 10:00
Lance Inicial: R$5.266.717,13
Data 2º Leilão: 29/08/2024 10:00
Lance Inicial: R$3.160.030,27

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Comitente: 31ª VARA CÍVEL

Cidade: São Paulo/SP
Endereço: Rua Doutor Tomás Carvalhal, 540
Matrícula: 56.005, 56.006, 56.007 e 56.008, respectivamente, do 1º CRI da Capital/SP
Descrição: Apartamento nº 131 (duplex) e cobertura no 13º andar e vagas de garagem nºs 19, 20 e 21, todos do Edifício Dom Eudes de Orleans e Bragança, na Rua Thomaz Carvalhal, nº 540, no 9º Subdistrito-Vila Mariana, tendo o apartamento nº 131 a área útil de 394,06m², área comum de 177,90m², área total de 571,96m² e a fração ideal de 10,7007% no terreno. As vagas indeterminadas, que para efeito de disponibilidade e identificação receberam os nºs 19, 20 e 21, na garagem situada no subsolo, possuem cada uma a área privativa de 10,00m², área comum de 4,541m², área total de 14,541m² e a fração ideal no terreno de 0,27312%. Contribuintes nºs: apartamento: 036.047.0322-0; vaga de garagem nº 19: 036.047.0634-3; vaga de garagem nº 20: 036.047.0635-1 e vaga de garagem nº 21:036.047.0636-1. Matrículas nºs 56.005, 56.006, 56.007 e 56.008, respectivamente, do 1º CRI da Capital/SP. OBSERVAÇÃO: Referido imóvel está ocupado pelo proprietário Adilson Monteiro Alves. OBS.: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 50/86), o Condomínio Edifício Dom Eudes de Orleans e Bragança é um edifício residencial, constituído por bloco único. Trata-se de apartamento cobertura duplex composto por 04 dormitórios, todos suítes, sala com dois ambientes, lavabo, cozinha e área de serviço, além de área de lazer privativa.
ÔNUS: Na matrícula nº 56.005, consta na Av.5, Penhora de metade ideal do imóvel nos Autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. 08.220798-5, em tramite na 30ª Vara Cível do Foro Central/SP, movida por Clenicon Empreendimentos Ltda, em face de Adilson Monteiro Alves, Daniela Paola Maria Noccioli Monteiro Alves e Feedback Consultoria e Promoções Ltda; Av.06 Penhora nos Autos da Ação de Despejo Por Falta de Pagamento, Proc. 583.00.2007.259405-0 - Ordem nº 2416/2007, em tramite na 13ª Vara Cível do Foro Central/SP, movida por Maxi Color Comércio de Tecidos Ltda, em face de Feedback Consultoria e Promoções Ltda; Av.07 Penhora de parte ideal correspondente a 50% do imóvel nos Autos da Ação de Execução Trabalhista, Proc. 00014817420145020018, em tramite na 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, movida por Fábio Custodio Ferreira, em face de Adilson Monteiro Alves; Av.08 Indisponibilidade dos bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Juízo do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos nº 10027316720155020608; Av.10 Indisponibilidade dos bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Juízo do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos nº 10015769220165020608; Av.11 Penhora nos Autos da Ação de Execução Civil, Proc. 0204492-62.2011.8.26.0100-01, em tramite na 31ª Vara Cível do Foro Central/SP, entre as mesmas partes; Av.12, Penhora exequenda; Av.14 Indisponibilidade dos bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Juízo do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos nº 10027013220155020608; Av.15 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 00396007220055020066; Av.16 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10002044820155020607; Av.17 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10008052920165020604; Av.18 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10006794620165020614; Av.19 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 02589004820075020201; Av.20 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10002475720165020604; Av.21 Indisponibilidade de bens de Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 1002579342015502020603; Av.22 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 01280007420075020201; Av.23 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10002475720165020604 e na Av.24 Indisponibilidade de bens de Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10004589620165020603; Av.25 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, nos autos nº 0002302472010502020; Av.26 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10004589620165020603; Av.27 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 03315006120075020203; Av.28 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10022814520155020602; Av.29 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10002941620165020609; Av.30 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10003763220165020614; Av.31 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10025723620155020605; Av.32 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 00043267720125020203 e na Av.33 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10027066620155020604. Nas matrículas nºs 56.006 e 56.007 consta na Av.04 Penhora de metade ideal do imóvel nos Autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. 08.220798-5, em tramite na 30ª Vara Cível do Foro Central/SP, movida por Clenicon Empreendimentos Ltda, em face de Adilson Monteiro Alves, Daniela Paola Maria Noccioli Monteiro Alves e Feedback Consultoria e Promoções Ltda; Av.05 Indisponibilidade dos bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Juízo do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos nº 10027316720155020608; Av.07 Indisponibilidade dos bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Juízo do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos nº 10015769220165020608; Av.08 Penhora nos Autos da Ação de Execução Trabalhista, Proc. 1000378-08.2016.5.02.0612, em tramite na 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, movida por Daiane Xavier dos Santos, em face de Ippasa Indústria Paulista de Produtos Alimentícios Ltda, Adilson Monteiro Alves, Airton Monteiro Alves, Daniela Paola Maria Noccioli, Maria Aparecida Ferreira Alves e Rosa Maria Pacheco Silva; Av.09 Penhora exequenda; Av.11 Indisponibilidade dos bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Juízo do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos nº 10027013220155020608; Av.12 Penhora nos Autos da Ação de Execução Civil, Proc. 0204492-62.2011.8.26.0100-01, em tramite na 31ª Vara Cível do Foro Central/SP, entre as mesmas partes; Av.13 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 00396007220055020066; Av.14 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10002044820155020607; Av.15 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10008052920165020604; Av.16 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10006794620165020614; Av.17 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 02589004820075020201; Av.18 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10002475720165020604; Av.19 Indisponibilidade de bens de Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 1002579342015502020603; Av.20 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 01280007420075020201; Av.21 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10002475720165020604 e na Av.22 Indisponibilidade de bens de Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10004589620165020603; Av.23 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, nos autos nº 0002302472010502020; Av.24 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10004589620165020603; Av.25 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 03315006120075020203; Av.26 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10022814520155020602; Av.27 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10002941620165020609; Av.28 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10003763220165020614; Av.29 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10025723620155020605; Av.30 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 00043267720125020203 e na Av. 31 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10027066620155020604. Na matrícula nº 56.008 consta na Av.04 Penhora de metade ideal do imóvel nos Autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. 08.220798-5, em tramite na 30ª Vara Cível do Foro Central/SP, movida por Clenicon Empreendimentos Ltda, em face de Adilson Monteiro Alves, Daniela Paola Maria Noccioli Monteiro Alves e Feedback Consultoria e Promoções Ltda; Av.05 Indisponibilidade dos bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Juízo do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos nº 10027316720155020608; Av.07 Indisponibilidade dos bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Juízo do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos nº 10015769220165020608; Av.08 Penhora exequenda; Av.10 Indisponibilidade dos bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Juízo do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos nº 10027013220155020608; Av.11 Penhora nos Autos da Ação de Execução Civil, Proc. 0204492-62.2011.8.26.0100-01, em tramite na 31ª Vara Cível do Foro Central/SP, entre as mesmas partes; Av.12 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 00396007220055020066; Av.13 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10002044820155020607; Av.14 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10008052920165020604; Av.15 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10006794620165020614; Av.16 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 02589004820075020201; Av.17 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10002475720165020604; Av.18 Indisponibilidade de bens de Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 1002579342015502020603; Av.19 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 01280007420075020201; Av.20 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10002475720165020604 e na Av.21 Indisponibilidade de bens de Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10004589620165020603. Av.22 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, nos autos nº 0002302472010502020; Av.23 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10004589620165020603; Av.24 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 03315006120075020203; Av.25 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10022814520155020602; Av.26 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10002941620165020609; Av.27 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10003763220165020614; Av.28, Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10025723620155020605; Av.29 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 00043267720125020203 e na Av. 30 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10027066620155020604.
AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 4.063.000,00 (01/2020), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.
OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo (15.12.2023) sobre referidos imóveis Constam Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA, conforme segue: Contribuinte nº 036.047.0322-0, IPTU no valor de R$ 32.141,60 e DIVIDA ATIVA, no valor total de R$ 980.352,01; Contribuinte nº 036.047.0634-3, IPTU no valor de R$ 397,04 e DIVIDA ATIVA, no valor total de R$ 3.044,81; Contribuinte nº 036.047.0635-1, IPTU no valor de R$ 397,04 e DIVIDA ATIVA, no valor total de R$ 3.044,81; Contribuinte nº 036.047.0636-1, IPTU no valor de R$ 397,04 e DIVIDA ATIVA, no valor total de R$ 3.044,81, cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão.

Processo: 0204492-62.2011.8.26.0100 Acessar Processo
Vara: 31ª Vara Cícel
Comarca: São Paulo
Exequente: Condomínio Don Eudes de Orleans e Bragança
Executado: Adilson Monteiro Alves
Comissão: 5%
Localização do Imóvel

Endereço: Rua Doutor Tomás Carvalhal, 540 - Paraíso
Cidade: São Paulo / SP - CEP: 04006-904